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Apresentação de cumprimentos
03.03.2026O Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro José João Abrantes, apresentou hoje cumprimentos de fim de mandato a Sua Excelência o Presidente da República, no Palácio de Belém.Visita de uma delegação do Tribunal Constitucional de Espanha
03.03.2026O Tribunal Constitucional recebeu uma delegação do Tribunal Constitucional de Espanha para um encontro de trabalho nos dias 2 e 3 de março. A delegação foi presidida pelo Presidente do Tribunal, Juiz Cándido Conde-Pumpido Tourón, e composta ainda pela sua Vice-Presidente, Juíza Inmaculada Montalbán Huertas, pelo Juiz Ramón Sáes Valcárcel, pelas Juízas María Luisa Segoviano e Laura Buesco, e ainda pelo Chefe do Gabinete Joaquín Vives de la Cortada Ferrer-Calbetó.
A reunião de trabalho teve como tema “Os 40 anos de adesão de Portugal e Espanha à União Europeia: problemas constitucionais; as relações entre os Tribunais Constitucionais e o TJUE”, e incluiu duas sessões de trabalhos sobre “Questão Prejudicial” e “Controlo de constitucionalidade e controlo de conformidade com o direito da União Europeia – diferenças e convergências paramétricas”.Audiência
25.02.2026O Presidente do Tribunal Constitucional, Juiz Conselheiro José João Abrantes, recebeu hoje em audiência o Embaixador do Egito, Tarek Fathi Mohamed Tayel, para apresentação de cumprimentos.Eleição para Presidente da República de 2026 - Segundo Sufrágio - Proclamação dos resultados do apuramento geral
16.02.2026Eleição para Presidente da República de 2026 - Proclamação dos resultados. >>Informação
16.02.2026O Tribunal Constitucional estará encerrado no próximo dia 17 de fevereiro, na sequência da tolerância de ponto concedida pelo disposto no Despacho n.º 1853/2026 do Senhor Primeiro-Ministro, de 13 de fevereiro.Eleição para Presidente da República de 2026 - Segundo Sufrágio - Assembleia de Apuramento Geral
13.02.2026A Assembleia de Apuramento Geral da Eleição para Presidente da República – segundo sufrágio reunirá no dia 16 de fevereiro, às 9 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Constitucional.
A Assembleia de Apuramento Geral será constituída pelo Presidente do Tribunal Constitucional e pela 1.ª Secção do Tribunal, que foi determinada por sorteio, nos termos do 98.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
Nos termos do artigo 105.º da Lei Eleitoral aplicável, a assembleia de apuramento geral inicia os seus trabalhos às 9 horas do oitavo dia posterior ao da eleição, no Tribunal Constitucional. Os candidatos e os mandatários dos candidatos poderão assistir, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º da Lei Eleitoral.
O apuramento geral é realizado com base nas atas das operações das assembleias de apuramento distrital e consiste nas seguintes operações: verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único; verificação do número total de votos obtidos por cada candidato, do número dos votos em branco e dos votos nulos; determinação do candidato eleito. Os resultados do apuramento geral serão proclamados pelo Presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do Tribunal Constitucional, até ao décimo dia posterior ao da votação (artigos 107.º a 109.º da Lei Eleitoral).
Estatística 2025
05.02.2026Em 2025, o Tribunal Constitucional proferiu 2070 decisões, das quais 1212 Acórdãos e 858 decisões sumárias.>>Eleição para Presidente da República de 2026 - Proclamação dos resultados do apuramento geral
27.01.2026A Assembleia de Apuramento Geral, constituída pelo Presidente e pela 1.ª Secção do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 98.º da LTC, realizou o apuramento geral da eleição para o Presidente da República nos dias 26 e 27 de janeiro, como prescreve a lei (artigos 105.º a 109.º da Lei Eleitoral). Apuraram-se, nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, os seguintes resultados:>>Eleição para Presidente da República de 2026 - Assembleia de Apuramento Geral
22.01.2026A Assembleia de Apuramento Geral da Eleição para Presidente da República reunirá no dia 26 de janeiro, às 9 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Constitucional.
A Assembleia de Apuramento Geral será constituída pelo Presidente do Tribunal Constitucional e pela 1.ª Secção do Tribunal, que foi determinada por sorteio, nos termos do 98.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
Nos termos do artigo 105.º da Lei Eleitoral aplicável, a assembleia de apuramento geral inicia os seus trabalhos às 9 horas do oitavo dia posterior ao da eleição, no Tribunal Constitucional. Os candidatos e os mandatários dos candidatos poderão assistir, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º da Lei Eleitoral.
O apuramento geral é realizado com base nas atas das operações das assembleias de apuramento distrital e consiste nas seguintes operações: verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único; verificação do número total de votos obtidos por cada candidato, do número dos votos em branco e dos votos nulos; determinação do candidato eleito. Os resultados do apuramento geral serão proclamados pelo Presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do Tribunal Constitucional, até ao décimo dia posterior ao da votação (artigos 107.º a 109.º da Lei Eleitoral).Audiência
15.01.2026O Presidente do Tribunal Constitucional, Juiz Conselheiro José João Abrantes, recebeu hoje em audiência a Embaixadora da Palestina em Portugal, Rawan Sulaiman, para apresentação de cumprimentos.Audiências
12.01.2026O Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro José João Abrantes, recebeu hoje em audiência a Embaixadora do Paquistão, Aisha Farooqui, e o Embaixador da Índia, Mr. Puneet Roy Kundal.Janeiras no Palácio Ratton
07.01.2026O Grupo de Cantares “Abelterium”, de Alter do Chão, veio cantar as Janeiras ao Tribunal Constitucional, no dia 6 de janeiro, no Palácio Ratton.