Titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
- Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos – Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 69/2020 de 9 de novembro
- Lei n.º 4/83 de 4 de abril – revogada (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 52/2019, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro)
- Lei n.º 64/93 de 26 de agosto – revogada (artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 52/2019, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro)
- Decreto Regulamentar n.º 1/2000, de 9 de março – revogado (artigo 24.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 52/2019, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro)
- Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março - Aprova o Regulamento de Normalização dos Procedimentos para o Registo Informático das Declarações Únicas de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos, Altos Cargos Públicos e Equiparados. (Novo)
- Plataforma Electrónica (Novo)
- Preenchimento eletrónico: https://www.incm.pt/eforms/request?M=1649
- Formulário destinado a: Deputados às Assembleias Regionais
(documento em formato PDF, 76KB) - Formulário destinado a: Membros dos Governos Regionais
(documento em formato PDF, 68KB)
Legislação
Declaração Única
Aviso – entrada em funcionamento da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência
Formulários antigos
(Lei n.º 4/83, de 4 de abril, e Lei n.º 64/93 de 26 de agosto)
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 52/2019, «mantêm-se em vigor, até à eventual alteração dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas referida no artigo anterior, para os titulares de cargos referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, as disposições daqueles atos legislativos que lhes sejam aplicáveis».
Declarações relativas a início, renovação ou cessação de funções em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 52/2019 (cfr. artigos 25.º, n.º 2, e 26.º).
Declaração de património, rendimentos e cargos sociais
A versão impressa terá que ser submetida ao Tribunal Constitucional, preenchida e assinada.