Titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
- Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos – Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
- Lei n.º 4/83 de 4 de abril – revogada (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 52/2019, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro)
- Lei n.º 64/93 de 26 de agosto – revogada (artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 52/2019, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro)
- Decreto Regulamentar n.º 1/2000, de 9 de março – revogado (artigo 24.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 52/2019, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro)
- Preenchimento eletrónico: https://www.incm.pt/eforms/request?M=1649
- Preenchimento manual: impressos disponíveis para compra nas delegações da Imprensa Nacional Casa da Moeda ou na página da INCM: https://www.incm.pt/portal/loja_detalhe.jsp?codigo=101476
- Formulário destinado a: Deputados a Assembleia da República; Deputados ao Parlamento Europeu e Deputados às Assembleias Regionais
(documento em formato PDF, 76KB) - Formulário destinado a: Membros do Governo da República; Membros dos Governos Regionais; Governadores Civis, etc..
(documento em formato PDF, 68KB) - Formulário destinado a: Presidentes de Câmara e Vereadores, qualquer que seja o regime de exercício das suas funções…, e a membros das Juntas de Freguesia a tempo inteiro
(documento em formato PDF, 72KB)
Legislação
Declaração Única
Formulários antigos
(Lei n.º 4/83, de 4 de abril, e Lei n.º 64/93 de 26 de agosto)
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 52/2019, «mantêm-se em vigor, até à eventual alteração dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas referida no artigo anterior, para os titulares de cargos referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, as disposições daqueles atos legislativos que lhes sejam aplicáveis».
Declarações relativas a início, renovação ou cessação de funções em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 52/2019 (cfr. artigos 25.º, n.º 2, e 26.º).
Declaração de património, rendimentos e cargos sociais
Em ambos os casos, a versão impressa terá que ser submetida ao Tribunal Constitucional, preenchida e assinada.