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  • Acórdão n.º 352/2021

    15.06.2021
    O Acórdão n.º 352/2021 do Tribunal Constitucional considera que o Governo tem competência própria, no quadro da execução da declaração presidencial do estado de emergência, para decretar normas em matéria de crimes e penas, designadamente agravando os limites mínimo e máximo da moldura penal do crime de desobediência. O seu exercício baseia-se num título extraordinário e é orientado a uma finalidade específica - a restauração da normalidade constitucional.

    Comunicado >>
    Acórdão n.º 352/2021 >>




 



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