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  • Acórdão n.º 867/2021

    19.11.2021
    O Tribunal Constitucional, em sessão de julgamento da 3.ª Secção realizada no passado dia 10 de novembro, apreciou, no âmbito do Processo n.º 867/2019, um recurso de constitucionalidade tendo por objeto a norma incriminatória do artigo 387.º do Código Penal, na versão da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, relativa a "maus tratos de animal de companhia".
    A norma em questão foi considerada inconstitucional por todos os cinco juízes que integram a Secção, sendo, consequentemente, desaplicada no caso concreto. Relativamente aos fundamentos de tal decisão, três juízes consideraram que a norma legal ofendia, conjuntamente, os artigos 27.º e 18.º. n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, por falta de identificação do bem jurídico objeto da tutela penal. Os restantes dois juízes entenderam que a norma desrespeitada era o n.º 1 do artigo 29.º da Lei Fundamental, por insuficiente determinação das condutas proibidas pela norma legal.

    Acórdão n.º 867/2021 >>




 



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