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  • Acórdão n.º 134/2019

    18.03.2019
    Na sua sessão plenária de 27 de fevereiro de 2019, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, tendo decidido:
    Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição.




 



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