A Assembleia de Apuramento Geral, constituída pelo Presidente e pela 1.ª Secção do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 98.º da LTC, realizou o apuramento geral da eleição para o Presidente da República nos dias 26 e 27 de janeiro, como prescreve a lei (artigos 105.º a 109.º da Lei Eleitoral). Apuraram-se, nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, os seguintes resultados:
>>