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imagem da escada que dá acesso aos jardins do Tribunal Constitucional

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fotografia exterior dos juízes que compõem o colectivo do Tribunal Constitucional

Composição do Tribunal Constitucional

São treze os juízes conselheiros que compõem o coletivo do Tribunal Constitucional
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imagem do vídeo institucional do Tribunal Constitucional

Série documental Guardião da Constituição

O Tribunal Constitucional divulga ao público a série documental “Guardião da Constituição” que constitui um retrato singular sobre a sua atividade e história. A iniciativa pretende dar a conhecer aos cidadãos as características deste órgão de soberania e explicar as suas competências e funcionamento. >>

imagem inicial do vídeo

Sabes para que serve o Tribunal Constitucional?

Já deves ter ouvido falar no Tribunal Constitucional, mas será que sabes para que serve? >>

Atualidade

2026.01.22 | Eleição para Presidente da República de 2026 - Assembleia de Apuramento Geral

A Assembleia de Apuramento Geral da Eleição para Presidente da República reunirá no dia 26 de janeiro, às 9 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Constitucional.

A Assembleia de Apuramento Geral será constituída pelo Presidente do Tribunal Constitucional e pela 1.ª Secção do Tribunal, que foi determinada por sorteio, nos termos do 98.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.

Nos termos do artigo 105.º da Lei Eleitoral aplicável, a assembleia de apuramento geral inicia os seus trabalhos às 9 horas do oitavo dia posterior ao da eleição, no Tribunal Constitucional. Os candidatos e os mandatários dos candidatos poderão assistir, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º da Lei Eleitoral.

O apuramento geral é realizado com base nas atas das operações das assembleias de apuramento distrital e consiste nas seguintes operações: verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único; verificação do número total de votos obtidos por cada candidato, do número dos votos em branco e dos votos nulos; determinação do candidato eleito. Os resultados do apuramento geral serão proclamados pelo Presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do Tribunal Constitucional, até ao décimo dia posterior ao da votação (artigos 107.º a 109.º da Lei Eleitoral).
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Série documental Ep.1 - Estrutura
Série documental Ep.2 - Fiscalização
Série documental Ep.3 - Outras Competências
Série documental Ep.4 - Marcos Históricos
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