2026.01.22 | Eleição para Presidente da República de 2026 - Assembleia de Apuramento Geral
A Assembleia de Apuramento Geral será constituída pelo Presidente do Tribunal Constitucional e pela 1.ª Secção do Tribunal, que foi determinada por sorteio, nos termos do 98.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
Nos termos do artigo 105.º da Lei Eleitoral aplicável, a assembleia de apuramento geral inicia os seus trabalhos às 9 horas do oitavo dia posterior ao da eleição, no Tribunal Constitucional. Os candidatos e os mandatários dos candidatos poderão assistir, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º da Lei Eleitoral.
O apuramento geral é realizado com base nas atas das operações das assembleias de apuramento distrital e consiste nas seguintes operações: verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único; verificação do número total de votos obtidos por cada candidato, do número dos votos em branco e dos votos nulos; determinação do candidato eleito. Os resultados do apuramento geral serão proclamados pelo Presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do Tribunal Constitucional, até ao décimo dia posterior ao da votação (artigos 107.º a 109.º da Lei Eleitoral).















