Carla Maria Matias Cardador
Tomada de Posse
18 de outubro de 2023
Tribunal Constitucional
Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional
Exmos. Senhoras e Senhores Conselheiros
Exmos. Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos
Exmo. Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Exmos. Senhores Representantes dos Grupos Parlamentares
Exmos. Senhoras e Senhores Representantes dos Partidos Políticos
Exmo. Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Exmo. Senhor Vogal da Entidade para a Transparência
Exmas. Senhora Secretária-Geral e Diretores dos departamentos do Tribunal Constitucional
Exmas. Senhoras e Senhores Assessores do Tribunal Constitucional e da Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos
Exmas. Senhoras e Senhores Escrivães, Funcionários e Colaboradores do Tribunal Constitucional e da Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos
Senhoras e Senhores,
Em primeiro lugar, agradeço ao Senhor Presidente do Tribunal Constitucional e ao Plenário deste Tribunal pela confiança demonstrada para assumir a Presidência da Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos.
Em segundo lugar, dirijo-me, agradecendo, àqueles que comigo também vão compor a Entidade, os vogais Sra. Dra. Lígia Ferro da Costa e Sr. Dr. Pedro Roque, que aceitaram, conjuntamente, este desafio e com quem, seguramente, irei fazer uma boa equipa.
É uma honra aceitar este cargo e comprometo-me a desempenhá-lo da melhor forma que sei e consigo.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais para o Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para as Autarquias Locais.
Esta atividade de fiscalização é fundamental enquanto mecanismo de garantia da integridade das eleições e da transparência da atividade dos partidos políticos.
Conforme resulta da Lei dos Partidos Políticos, “Os partidos políticos concorrem para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do poder político, com respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.”
O respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política impõe que os agentes políticos, partidários e eleitorais se pautem por elevados padrões de rigor, objetividade e transparência.
Neste âmbito, cabe à Entidade, por um lado, uma função preventiva, emitindo recomendações genéricas com caráter objetivo e estritamente vinculadas à lei, com vista a evitar que haja obscuridades e/ou subjetividades entre os gastos declarados e as despesas efetivamente realizadas no âmbito das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Temos consciência que os partidos políticos, nomeadamente estruturas locais, têm feito um esforço para internamente ultrapassar alguns constrangimentos e que a emissão de recomendações se tornará útil a prevenir algumas práticas.
Por outro lado, cabe à Entidade ser segura e eficaz na ação de fiscalização dos gastos declarados e das despesas efetivamente realizadas, também no âmbito das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, e, sempre que sejam detetadas irregularidades e ilegalidades, ser firme na abertura de processos de contraordenação e, sempre que se justifique, na aplicação de coimas.
É exigível uma fiscalização apertada da correspondência entre gastos declarados e despesas efetivamente realizadas no âmbito das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, para que se tenha efetivo conhecimento dos financiamentos obtidos e para que os mesmos não sejam instrumentos de influência da decisão política, arriscando colocar a decisão eleitoral noutra esfera que não a dos eleitores.
A Entidade, ao fiscalizar e decidir acerca da regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, não se limita a realizar um controlo da contabilidade formal das contas, mas visa também defender a democracia e o Estado de Direito. Quem tem a pretensão de governar deve ser o primeiro a não ter práticas duvidosas no plano das receitas e das despesas da sua atividade.
Esperamos que a atividade da Entidade se revele de grande utilidade para o Tribunal Constitucional e para a democracia.
Estou ciente dos grandes desafios que a Entidade enfrenta, nomeadamente a necessidade de adequação dos meios humanos face ao volume de contraordenações verificadas nas contas nos anos transatos e a premência de evitar a prescrição dos procedimentos contraordenacionais.
Nos vários anos de exercício de funções, sempre tive como missão administrar a justiça em nome do povo.
Como Presidente da Entidade, manterei o mesmo desígnio, pautando a minha atuação pelo rigor, isenção e objetividade.
Conto com a experiência da Entidade e dos membros e colaboradores que a compõem para que a Entidade possa continuar a atingir os objetivos que lhe incumbem, diligenciando pelo adequado grau de desempenho e de realização dos interesses públicos e, no domínio das contas, promover um nível de elevada qualidade eleitoral democrática.
Muito obrigada!