Partidos Políticos
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Acórdão n.º 678/2025
23.07.2025Em face do exposto, decide-se:
a) julgar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide relativamente ao pedido de anotação dos membros eleitos para os órgãos nacionais na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA, realizada nos dias 12, 13 e 14 de janeiro de 2024;
b) indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Partido aprovadas na sua VI Convenção Nacional.