Partidos Políticos
Contencioso Partidário
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Pesquisa |
Acórdão n.º 687/2025
23.07.2025Em face do exposto, decide-se não conhecer do objeto da presente ação de impugnação, por inutilidade superveniente, julgando-se extinta a instância.Acórdão n.º 678/2025
23.07.2025Em face do exposto, decide-se:
a) julgar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide relativamente ao pedido de anotação dos membros eleitos para os órgãos nacionais na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA, realizada nos dias 12, 13 e 14 de janeiro de 2024;
b) indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Partido aprovadas na sua VI Convenção Nacional.Acórdão n.º 536/2025
08.07.2025Em face do exposto, decide-se julgar improcedente a presente ação de impugnação de deliberações tomadas pela Comissão Política Concelhia de Condeixa-a-Nova do Partido Socialista em reunião do dia 11 de outubro de 2024.Acórdão n.º 525/2025
08.07.2025Pelo exposto, decide-se:
a) Negar provimento ao recurso; e, em consequência,
b) confirmar o Acórdão n.º 335/2025.Acórdão n.º 488/2025
08.07.2025Nestes termos, decide-se:
a) não tomar conhecimento do objeto da ação de impugnação; e
b) indeferir a medida cautelar requerida.Acórdão n.º 467/2025
08.07.2025Em face do exposto, decide-se não conhecer do objeto da presente ação de impugnação de eleição de titulares de órgãos de partidos políticoAcórdão n.º 428/2025
29.05.2025O Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do objeto da presente ação.Acórdão n.º 399/2025
29.05.2025Pelo exposto, e nos termos do n.º 2 do artigo 103.º-C da LTC, decide-se não conhecer do objeto da presente ação.Acórdão n.º 381/2025
29.05.2025O Tribunal Constitucional decide não conhecer do objeto da presente ação.Acórdão n.º 378/2025
29.05.2025O Tribunal Constitucional decide negar provimento à presente ação de impugnação.Acórdão n.º 358/2025
29.05.2025Não conhece do objeto da impugnação por extemporaneidade, e por a matéria em discussão não caber no âmbito de competência do Tribunal Constitucional.Acórdão n.º 351/2025
29.05.2025O Tribunal Constitucional decide negar provimento ao recurso para o Plenário e manter integralmente a decisão recorrida.Acórdão n.º 335/2025
08.07.2025Pelo exposto, decide-se julgar improcedente a impugnação que incide sobre o acórdão do Plenário do Conselho de Jurisdição do partido INICIATIVA LIBERAL que aplicou a sanção de afastamento / exclusão do Partido a TIAGO PEDRO DE SOUSA MAYAN GONÇALVESAcórdão n.º 304/2025
15.04.2025O Tribunal Constitucional decidiu:
(a) Não tomar conhecimento dos pedidos descritos nos pontos ii. e iii. do ponto 9. do presente Acórdão.
(b) Julgar improcedente a impugnação da eleição dos titulares dos órgãos locais da Federação de Coimbra do Partido Socialista, secções de Anobra e Condeixa-a-Nova, ocorrida em 21 de setembro de 2024.Acórdão n.º 261/2025
31.03.2025O Tribunal Constitucional decidiu julgar improcedente a presente ação.Acórdão n.º 191/2025
12.03.2025O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Não julgar verificada a exceção processual específica da ausência de esgotamento dos meios internos;
b) Julgar procedente a presente ação de impugnação e, em consequência, declarar inválida a eleição dos órgãos nacionais na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA, ocorrida nos dias 12, 13 e 14 de janeiro de 2024.Acórdão n.º 155/2025
12.03.2025O Tribunal Constitucional decidiu julgar improcedente a impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido CHEGA, datada de 27 de novembro de 2024, que aplicou ao filiado ISRAEL PONTES RAMOS LOPES AUGUSTO a sanção disciplinar de expulsão, por um período de 5 anos.