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Acórdão n.º 57/2018
01.01.2018O Tribunal Constitucional decide:
a) Não tomar conhecimento da ação de impugnação da eleição de titulares de órgãos da Juventude Socialista.
b) Não tomar conhecimento do pedido de suspensão de eficácia das eleições ou deliberações impugnáveis.