Partidos Políticos
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Acórdão n.º 219/2018
01.01.2018Nos autos de impugnação de eleição de titulares de órgãos de partidos políticos, o Tribunal Constitucional decidiu:
a) Julgar procedente a exceção de ilegitimidade ativa da impugnante «Lista A» no Processo 141/18;
b) Julgar improcedente a exceção de ilegitimidade dos autores no Processo 141/18;
c) Julgar procedente a exceção de intempestividade das ações intentadas pelos impugnantes nos Processos 141/18 e 162/18;
e, em consequência,
d) Não conhecer do objeto das ações intentadas nos Processos 141/18 e 162/18.