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Acórdão nº 423/2018
01.01.2018O Tribunal Constitucional decidiu:
Não conhecer do objeto de ação de impugnação de decisão de deliberação da COC do CDS-PP Madeira, que excluiu moção apresentada pelo requerente, por não esgotamento dos meios internos; não conhece do objeto de medida cautelar.