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Competências > Legislação > Tribunal Constitucional > Identificação e livre-trânsito dos juízes e modelo de cartão de identidade do restante pessoal do Tribunal Constitucional

Legislação

Tribunal Constitucional

Legislação Complementar

Tribunal Constitucional

Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional

Composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Identificação e livre-trânsito dos juízes e modelo de cartão de identidade do restante pessoal do Tribunal Constitucional

Organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

Regime de Custas no Tribunal Constitucional

Identificação e livre-trânsito dos juízes e modelo de cartão de identidade do restante pessoal do Tribunal Constitucional - Portaria nº 13/2014, de 21 de janeiro

imagem do cartão

O Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, veio regular a organização, composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional, prevendo, no seu artigo 30.º, que os juízes do Tribunal Constitucional disporão de cartões de identificação e de livre-trânsito de modelo aprovado por portaria do Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.

De igual forma, o artigo 32.º do mesmo diploma preconiza que o pessoal dos quadros do Tribunal Constitucional tem direito ao uso de cartão de identidade, de modelo a aprovar por portaria do Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.

Assim, e atendendo à proposta apresentada pelo Presidente do Tribunal Constitucional:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo dos artigos 30.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, o seguinte:

Documento integral disponível em formato PDF.




 



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