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Comunicado de 4 de setembro de 2012


Acórdão nº 400/2012
Processo n.º 583/12
Relator: Conselheiro Fernando Vaz Ventura


Na sessão plenária de 4 de setembro de 2012 o Tribunal Constitucional, em sede de apreciação do pedido de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local formulado pelo Presidente da Assembleia de Freguesia de Meia Via, pronunciou-se pela ilegalidade do referendo.

No âmbito da reorganização territorial autárquica prevista na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, destinando-se o referendo a questionar sobre a transferência daquela freguesia para outro Município, vinculando o sentido do parecer da Assembleia de Freguesia de Meia Via, considerou o Tribunal que, porque os seus resultados só poderiam ser proclamados depois de expirado o prazo para emissão daquele parecer, o referendo não se mostra admissível.

A decisão foi tomada por unanimidade.




 



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