TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014

784 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade (*) Código Civil: Artigo 13.º: Ac. 399/14. Artigo 1817.º (redação da Lei n.º 21/98, de 12 de maio): Ac. 546/14. Artigo 1817.º (redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril): Ac. 547/14. Artigo 1842.º (redação do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de novembro): Ac. 546/14. Artigo 1842.º (redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril): Ac. 546/14. Artigo 1873.º (redação do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de novembro): Ac. 546/14; Ac. 547/14. Código da Estrada (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio): Artigo 152.º (redação do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro): Ac. 397/14. Artigo 153.º (redação do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro): Ac. 397/14. Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro): Artigo 196.º: Ac. 560/14. Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março): Artigo 258.º: Ac. 396/14. Código de Processo Civil (aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho): Artigo 674.º: Ac. 561/14. Artigo 682.º: Ac. 561/14. Código de Processo do Trabalho (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro): Artigo 80.º: Ac. 561/14 . Código de Processo Penal: Artigo 5.º: Ac. 399/14. Artigo 271.º: Ac. 367/14. Artigo 310.º: Ac. 482/14. (*) Indicam-se a negro os Acórdãos em que o Tribunal conheceu a questão de constitucionalidade.

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