ACÓRDÃO Nº 87/94
Processo nº 764/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro
Bravo Serra
Nos
presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Moita e em que é recorrente o Ministério
Público, concordando-se com a exposição nos mesmos formulada pelo relator e que
aqui se dá por integralmente reproduzida, decide-se, por extemporaneidade na
respectiva interposição, não tomar conhecimento do recurso.
Sem custas,
por não serem elas devidas pelo recorrente.
Lisboa, 19 de Janeiro de 1994
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa