TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

565 acórdão n.º 178/17 SUMÁRIO: I – No contencioso referente aos partidos políticos, em sede de processos impugnatórios visando delibe­ rações e decisões dos órgãos partidários, vale o princípio de “intervenção mínima”, entendido como critério geral indutor de uma apreciação pelo Tribunal Constitucional dos atos partidários que não se prefigure como cerceadora da autonomia e idiossincrasia identitária de um partido – da sua liberdade organizacional –, e que não se traduza no exercício de um contencioso intrusivo em que o Tribunal Constitucional funcione, em termos práticos, como “segunda” ou “terceira instância” de recurso das questões internas de um partido; nesta linha, não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar atos de direção política da vida interna dos partidos. II – A primeira deliberação impugnada – que julgou improcedente o pedido de anulação da deliberação da Comissão Política Nacional que avocou o processo autárquico de Fafe, tomada em 16 de janeiro de 2017 – encontra fundamento no artigo 79.º, n.º 1, alínea b) , e n.º 3, dos Estatutos do Partido Socia­ lista, não resultando da deliberação da Comissão Política Nacional nem da deliberação impugnada da Comissão Nacional de Jurisdição que aquela orientação assuma “caráter imperativo e normativo”, representando não mais do que o meio, estatutariamente legítimo, que o partido encontrou para asse­ gurar a execução regular das orientações políticas gerais fixadas no Congresso Nacional. III – A escolha de um candidato segundo certos critérios políticos, envolvendo necessariamente a “não escolha” de outros potenciais interessados nesses mesmos cargos, não pode reconduzir-se, sem mais, a ilegítima violação da igualdade de oportunidades e imparcialidade no tratamento de candidaturas, do direito à participação na vida pública ou da liberdade de associação, tanto mais quando, como é Confirma a deliberação da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista, adotada em 24 de março de 2017, que julgou improcedentes os pedidos de anulação da deliberação da Comissão Política Nacional de avocação do processo autárquico de Fafe, tomada em 16 de janeiro de 2017, e de anulação da Deliberação da Comissão Permanente, de 8 de fevereiro de 2017, que constituiu uma Comissão Técnica Eleitoral. Processo: n.º 305/17. Recorrente: Militante do Partido Socialista. Relator: Conselheiro Teles Pereira. ACÓRDÃO N.º 178/17 De 19 de abril de 2017

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