TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014

343 acórdão n.º 538/14 SUMÁRIO: Remete para a fundamentação do Acórdão n.º 273/12. Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a) , e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administra- tiva que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a) . Processo: n.º 411/14. Recorrente: Procurador-Geral Adjunto. Relator: Conselheiro João Cura Mariano. ACÓRDÃO N.º 538/14 De 9 de julho de 2014

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