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  • Acórdão n.º 304/2025

    15.04.2025
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    (a) Não tomar conhecimento dos pedidos descritos nos pontos ii. e iii. do ponto 9. do presente Acórdão.
    (b) Julgar improcedente a impugnação da eleição dos titulares dos órgãos locais da Federação de Coimbra do Partido Socialista, secções de Anobra e Condeixa-a-Nova, ocorrida em 21 de setembro de 2024.
  • Acórdão n.º 261/2025

    31.03.2025
    O Tribunal Constitucional decidiu julgar improcedente a presente ação.
  • Acórdão n.º 191/2025

    12.03.2025
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    a) Não julgar verificada a exceção processual específica da ausência de esgotamento dos meios internos;
    b) Julgar procedente a presente ação de impugnação e, em consequência, declarar inválida a eleição dos órgãos nacionais na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA, ocorrida nos dias 12, 13 e 14 de janeiro de 2024.
  • Acórdão n.º 155/2025

    12.03.2025
    O Tribunal Constitucional decidiu julgar improcedente a impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido CHEGA, datada de 27 de novembro de 2024, que aplicou ao filiado ISRAEL PONTES RAMOS LOPES AUGUSTO a sanção disciplinar de expulsão, por um período de 5 anos.




 



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