Partidos Políticos
Contencioso Partidário
2020
Acórdão n.º 155/2020
O Tribunal Constitucional decidiu:
Pelo exposto, e nos termos do n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC, aplicável ao presente processo ao abrigo do n.º 3 do artigo 103.º-D, decide-se não conhecer do objeto da presente ação, por não esgotamento de todos os meios internos do partido político para apreciação da validade e regularidade das deliberações impugnadas.
Acórdão n.º 95/2020
O Tribunal Constitucional decidiu:
Negar provimento ao recurso e confirmar o Acórdão recorrido.
Acórdão n.º 690/2019