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Constituição e Extinção

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2020

Acórdão n.º 297/2020

O Tribunal Constitucional convida os requerentes, no prazo de dez (10) dias, a reformular o Projeto de Estatutos, nos termos supra indicados em 9., de modo a satisfazer as exigências impostas pelos artigos 22.º, n.º 2, e 30.º, n.º 1, da LPP, sob pena de este Tribunal indeferir a requerida inscrição no registo próprio do Tribunal Constitucional do partido político com a denominação «Volt Portugal», com a sigla «VP» e o símbolo que os requerentes anexaram ao requerimento inicial.

Acórdão n.º 81/2020

O Tribunal Constitucional convida os requerentes, no prazo de dez (10) dias, a:

a) reformular o Projeto de Estatutos, no que respeita ao ponto supra enunciado em 14.3 relativo à repartição de competência sancionatória entre o Conselho de Jurisdição Nacional e o Comité de Direitos e à recorribilidade interna de decisões sancionatórias do Conselho de Jurisdição , de modo a satisfazer as exigências impostas pelos artigos 22.º, n.º 2 (última parte), e 30.º, n.º 1, da LPP; e, ainda,
b) aperfeiçoar o Projeto de Estatutos quanto ao ponto supra indicado em 14.2, à luz da mencionada interpretação em conformidade com o disposto na Constituição, na LTC e na LPP;
c) aperfeiçoar o projeto de Estatutos quanto ao ponto supra indicado em 14.1.2, quanto à composição do Conselho de Jurisdição Nacional.




 


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