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Jurisprudência > Partidos Políticos > Constituição e Extinção

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  • Acórdão n.º 203/2025

    13.03.2025
    O Tribunal Constitucional, considerando verificada a legalidade do projeto de estatutos, bem como os demais requisitos legais, decide-se deferir o pedido de inscrição no registo próprio existente no Tribunal Constitucional do Partido Político com a denominação «PARTIDO LIBERAL SOCIAL», a sigla «PLS» e o símbolo que se publica em anexo.
    Ver Acórdão nº: 129/2025;
  • Acórdão n.º 129/2025

    18.02.2025
    O Tribunal Constitucional decidiu convidar o Requerente a, no prazo de 30 (trinta) dias:
    a) Reformular o projeto de estatutos, no que respeita aos aspetos supra mencionados no ponto 62., e melhor identificados nos pontos 43. (de modo a tornar claro o quadro sancionatório em razão de candidatura de membro do partido por outra força política) e 48. (no tocante ao condicionamento dos militantes à aceitação de certas nomeações), de modo a satisfazer as apontadas exigências constitucionais e legais, em especial as decorrentes do artigo 22.º, n.º 1, da LPP;
    b) Aperfeiçoar o projeto de estatutos quanto aos aspetos mencionados no ponto 63. supra .
  • Acórdão n.º 128/2025

    17.02.2025
    O Tribunal Constitucional decidiu, deferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA, aprovadas no 42.º Congresso Nacional, realizado nos dias 19 e 20 de outubro de 2024, alterações que, aprovadas conjuntamente com as modificações introduzidas na sequência da decisão do Acórdão n.º 578/2024 deste Tribunal, resultaram consolidadas num único texto, assim incluindo, também, as que haviam sido aprovadas no 41.º Congresso Nacional, realizado em 25 de novembro de 2023.
  • Acórdão n.º 97/2025

    26.02.2025
    Decreta a extinção do partido político Aliança (A), ordenando o cancelamento do respetivo registo.




 



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