Brochura Tribunal Constitucional 2022

Tribunal Constitucional 19 COMO FUNCIONA? Recebido o pedido, o Tribunal Constitucional tem o prazo máximo de vinte e cinco dias para decidir. Distribuído o pedido a um juiz relator, cabe-lhe elaborar um memorando, no qual se discutem todas as questões relevantes. O memorando é entregue aos restantes membros do Tribunal e, no prazo não inferior a dois dias, é debatido em Plenário. Depois de fixada a orientação do Tribunal, determina-se por sorteio quem será o relator do acórdão. A este caberá redigir um projeto de acórdão, que será distribuído a todos os juízes. O projeto de acórdão é levado ao Plenário para debate e votação final. O QUE ACONTECE SE A NORMA FOR DECLARADA INCONSTITUCIONAL? Se o Tribunal Constitucional se pronunciar no sentido de que a norma é inconstitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República (ou pelo Representante da República na Região Autónoma) e devolvido ao órgão que o aprovou. Este órgão poderá reformular o diploma (eliminando ou corrigindo a norma considerada inconstitucional) ou confirmar a sua aprovação, neste caso exigindo-se que o faça por maioria de dois terços dos deputados.Até à data, a Assembleia da República nunca exerceu este poder de confirmação, tendo sempre reformulado ou expurgado as normas objeto de juízos de inconstitucionalidade. Dia a dia no Tribunal: reunião de assessores

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