40º Aniversário da Constituição da República Portuguesa

59 I . Introdução Quando se fala, em Portugal, de constitucionalismo, ou constituição, dirigente não pode deixar de vir à lembrança a tese desenvolvida por Gomes Canotilho no início dos anos oitenta do século passado, na sua tese de doutoramento com o título Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador: Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Pro- gramáticas , e entretanto abandonada pelo próprio. Tudo isto nos soa hoje como irremedia- velmente passado: passada a tese, passada a circunstância histórica que a ditou, passado o pensamento do autor que a formulou, que entretanto já nela se não revê. Pois bem, aquilo que me proponho hoje aqui discutir é que a própria ideia, ou concei- to, de constitucionalismo dirigente está longe de se poder considerar ultrapassada, ainda que o possa estar uma conceção particular desse mesmo conceito. Nas reflexões que seguem vou começar por formular brevemente a tese da constituição dirigente segundo Gomes Canotilho e as razões que terão levado à superação da mesma. O meu intuito não é tanto o de criticar a tese em causa – o que foi feito pelo próprio autor dela, com a honestidade e brilhantismo intelectual presentes em todos os escritos de Gomes Cano- tilho – mas de compreender como pode a mesma ajudar-nos a compreender o novo cons- titucionalismo dirigente. Num segundo momento, procurarei formular criticamente a nova conceção do constitucionalismo dirigente, apresentando as suas diversas manifestações. Após esta breve exposição das duas conceções do constitucionalismo dirigente salientarei aquilo que as aproxima e os aspetos que as distanciam. Finalmente tentarei apontar vias de correção de um dos aspetos mais negativos do constitucionalismo dirigente, que se prende com o seu modo de entender o princípio da proporcionalidade. II. O primeiro constitucionalismo dirigente O primeiro constitucionalismo dirigente apresentava-se como superador da separação entre Estado e sociedade. Em vez de aceitar a distinção entre um « ser do Estado » e um « ser do mercado », propunha-se encarar a constituição à luz do problema da transformação da O novo constitucionalismo dirigente Miguel Nogueira de Brito

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