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Como efetuar o registo

  • Para proceder ao registo no Portal, o partido político deve enviar um pedido à ECFP, via email, com a identificação do e-mail de acesso (pode ser o email indicado para as notificações nos termos do art.º 46-A da Lei Orgânica n.º 2/2005) e número de telemóvel para dupla autenticação.
  • Após esta ação, a Entidade envia um email com o acesso do utilizador e uma mensagem para o número de telemóvel especificado com a respetiva senha de acesso.
  • NOTA: Por razões de segurança, após o primeiro acesso, é apresentado ao utilizador um pedido de alteração de senha.




 



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