Notícias
-
Eleição para o Parlamento Europeu de 2014
31.05.2021
Já se encontram on-line os Relatórios e as Decisões da ECFP relativos à Eleição para o Parlamento Europeu, de 25.05.2014. >> -
Eleição Autárquica intercalar
11.05.2021
Já se encontram on-line as Contas da Campanha Eleitoral entregues pelos Partidos Políticos candidatos à Eleição Autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Ervededo (Chaves) de 13.12.2020.>> -
FAQ - Perguntas frequentes
15.04.2021
Encontra-se disponível para consulta uma atualização das perguntas frequentes (vulgarmente FAQs) no âmbito das Contas de Campanhas Eleitorais. >> -
Eleições para os órgãos das autarquias locais de 2021
12.04.2021
Informa-se que já se encontram online as Recomendações da ECFP aos Partidos Políticos, Coligações Eleitorais e Grupos de Cidadãos Eleitores, relativas às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, em 2021. >>
-
Eleição para Presidente da República de 2021
29.12.2020
Já se encontram on-line os Orçamentos da Campanha Eleitoral entregues pelos candidatos à Eleição para Presidente da República de 24.01.2021>>
-
Relatório 3.º ano de Atividade da Atual Composição da ECFP
20.10.2020
Relatório de Atividade da Atual Composição da ECFP "3.º ano de mandato - Balanço e Desafios" >>
-
Lista indicativa do valor dos principais Meios de Campanha
Já se encontra on-line a Lista Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha, Listagem n.º 2/2020, publicada em Diário da República, 2.ª Série, Parte E, n.º 117, de 18 de junho de 2020.>>
-
NOTA INFORMATIVA:
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, foi aditado à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, o artigo 46.º-A com a seguinte redação:
"Artigo 46.º-A
Notificações
As notificações aos partidos, mandatários financeiros, candidatos às eleições presidenciais, primeiros candidatos de cada lista e primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores são efetuadas através do endereço de correio eletrónico e por correio registado para a morada da sede ou do domicílio, que devem ser indicados e mantidos atualizados junto da Entidade, para efeitos da presente lei."
Norteada pelo espírito de colaboração nas relações com os sujeitos políticos abrangidos pela norma, e considerando o seu caráter inovatório face ao regime preexistente, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos adotou o procedimento de notificar os visados para que procedessem ao cumprimento do dispositivo legal citado.
Todavia, como se extrai do respetivo teor, o dever legal instituído pela norma em apreço é cumprido de modo espontâneo pelo sujeito político e não mediante interpelação dirigida pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Nesta conformidade, atendendo a que decorreu mais de um ano desde a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, e que a aludida obrigação legal se encontra já sedimentada, esta Entidade deixará de proceder à sobredita notificação, alertando-se todos os interessados que doravante deverão cumprir espontaneamente o dever em questão, sob pena de procedimento contraordenacional, nos termos do estatuído no artigo 47.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro.
Últimas decisões
-
Eleição para o Parlamento Europeu de 2014
31.05.2021
Já se encontram on-line os Relatórios e as Decisões da ECFP relativos à Eleição para o Parlamento Europeu, de 25.05.2014. >>
