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Comissão Constitucional

Órgão auxiliar do Conselho da Revolução, especificamente dirigido para o controlo de constitucionalidade, à Comissão Constitucional competia emitir parecer no âmbito da fiscalização preventiva, da fiscalização abstracta sucessiva e da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão. Ao mesmo tempo, a Comissão actuava como órgão jurisdicional supremo em matéria de fiscalização judicial da constitucionalidade, cabendo-lhe decidir em última instância, sob a forma de acórdão, dos recursos interpostos das decisões dos tribunais que recusassem a aplicação de normas com fundamento em inconstitucionalidade e, bem assim, das decisões dos tribunais que aplicassem normas anteriormente julgadas inconstitucionais pela Comissão.

Pareceres

Acórdãos

 

Os Pareceres publicados na presente página não possuem carácter autêntico: a versão oficial é a que consta da sua publicação em Pareceres da Comissão constitucional Volumes 1º ao 21º.
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