TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

9 Acórdão n.º 175/21, de 6 de abril de 2021 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 85.º, n.º 1, da Lei da Concorrência (Novo Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), interpretado no sentido em que, de entre os atos praticados pela Autoridade da Concorrência na fase administrativa do processo de contraordenação, só são suscetíveis de recurso aqueles que tiverem natureza decisória, não havendo lugar à aplicação subsidiária da norma contida no artigo 55.º do Regime Geral das Contraordenações. 575 Acórdão n.º 176/21, de 6 de abril de 2021 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa resultante do artigo 671.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, segundo a qual não é admissível recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão proferida pelo Tribunal da Relação, no âmbito do incidente sobre a quebra do sigilo profissional, ao abrigo do artigo 135.º do Código de Processo Penal, interposto pelo obrigado ao sigilo. 615 Acórdão n.º 178/21, de 6 de abril de 2021 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, n. os 1, 4 e 5, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, conjugado com a tabela cons- tante do Anexo I (1.ª linha, ou seja € 4 150, acrescidos de IVA) dessa mesma Portaria, quando interpretados no sentido da sua aplicação a ações de impugnação de sanção disciplinar com o valor de € 2 256. 643 Acórdão n.º 221/21, de 15 de abril de 2021 – Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1, e no n.º 2 do artigo 10.º com os n. os 1 e 3 do artigo 41.º, ambos do Estatuto dos Funcionários de Justiça, na redação do Decre- to-Lei n.º 169/2003, de 1 de agosto, no sentido de que o fator de classificação «antiguidade na categoria (anos completos)» se aplica nos mesmos termos aos oficiais de justiça admitidos a concorrer nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do referido Estatuto, por deterem «curso superior adequado», previsto no Despacho Conjunto n.º 743/2000, de 7 de julho, e aos escrivães de direito e técnicos de justiça principais igualmente detentores de tal habilitação, admitidos a concorrer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Estatuto. 673 Acórdão n.º 265/21, de 29 de abril de 2021 – Não julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 139.º, n. os 5 e 6, do Código de Processo Civil, no sentido de que a parte assistida por patrono nomeado, por lhe ter sido concedida pela Segurança Social proteção jurídica na vertente de apoio judiciário e modalidade de nomeação de patrono e pagamento de compensação a patrono, não está isenta da multa pela prática de ato no prazo adicional dos três dias úteis ali previsto. 697 Acórdão n.º 266/21, de 29 de abril de 2021 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 25.º, n. os 4 e 5, da Lei da Concorrência (Novo Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), quando interpretados no sentido de não ser obrigatória, relativamente aos visados ou aos seus advogados, a notificação para assistir e participar nas inquirições de testemunhas requeridas por um covisado após dedução da nota de ilicitude. 709 ÍNDICE GERAL

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