TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
887 índice de preceitos normativos Artigo 432.º: n.º 1: alínea a) : Ac. 163/21. alínea b) (redação da Lei n.º 59/98, de 25 de agosto): Ac. 100/21; Ac. 161/21. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-B/88, de 30 de novembro): Artigo 51.º (redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março): Ac. 101/21. Código Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro): Artigo 69.º (redação da Lei n.º 77/2001, de 13 de julho): Ac. 145/21 . Artigo 169.º (redação da Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro): Ac. 72/21. Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV ( Diário da Assembleia da República , n.º 76, II Série-A, de 12 de fevereiro de 2021): Artigo 2.º: Ac. 123/21. Artigo 4.º: Ac. 123/21. Artigo 5.º: Ac. 123/21. Artigo 7.º: Ac. 123/21. Artigo 27.º: Ac. 123/21. Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro (Lei do jogo): Artigos 84.º a 87.º: Ac. 23/21. Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de outubro (Autoriza a prorrogação dos prazos dos atuais contratos de concessão da exploração dos jogos de fortuna ou azar nos casinos das zonas de jogo do Algarve, Espinho, Estoril, Figueira da Foz e Póvoa de Varzim, altera o regime contratual da concessão de jogo da Figueira da Foz e introduz um regime especial de deduções nas contrapartidas anuais de exploração a liquidar pelas concessionárias das referidas zonas de jogo): Artigo 2.º: Ac. 23/21. Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto): Artigo 4.º: Ac. 132/21. Estatuto dos Funcionários de Justiça (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto): Artigo 10.º: Ac. 221/21. Artigo 41.º (redação do Decreto-Lei n.º 169/2003, de 1 de agosto): Ac. 221/21.
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=