TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

886 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966): Artigo 153.º: Ac. 45/21; Ac. 90/21. Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março): Artigo 15.º: Ac. 70/21. Código da Propriedade Industrial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, redação da republicação pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril e alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 27 de julho): Artigo 35.º: Ac. 51/21. Artigo 101.º: Ac. 51/21. Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de dezembro de 1961): Artigo 678.º: Ac. 70/21. Código de Processo Civil (aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho): Artigo 139.º: Ac. 265/21. Artigo 629.º: Ac. 70/21. Artigo 671.º: Ac. 176/21. Artigo 893.º: Ac. 45/21; Ac. 90/21. Código de Processo Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro): Artigo 17.º: Ac. 121/21. Artigo 53.º: Ac. 121/21. Artigos 118.º a 123.º: Ac. 121/21. Artigo 135.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 163/21; Ac. 176/21. Artigo 188.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 147/21. Artigos 262.º e 263.º: Ac. 121/21. Artigos 267.º e 268.º: Ac. 121/21. Artigo 269.º: Ac. 121/21. Artigo 400.º (redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro): Ac. 100/21 ; Ac. 102/21 ; Ac. 161/21. 4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade (*) (*) Indicam-se a negro os Acórdãos em que o Tribunal conheceu a questão de constitucionalidade.

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