TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
879 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2021 não publicados no presente volume Acórdão n.º 259/21, de 29 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 260/21, de 29 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 261/21, de 29 de abril de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 262/21, de 29 de abril de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante dos artigos 400.º, n.º 1, alínea f ) , 432.º, n.º 1, alínea b) , e 433.º do Código de Processo Penal, no sentido de ser inadmissível o recurso para Supremo Tribunal de Justiça de acórdão condenatório proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, de arguido condenado em pena de prisão não superior a 8 anos, nos casos em que é admissível a interposição de recurso por parte de coarguido, e que não conheceu da restante parte do recurso. Acórdão n.º 263/21, de 29 de abril de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 264/21, de 29 de abril de 2021 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 759/20. Acórdão n.º 267/21, de 29 de abril de 2021 (1.ª Secção): Não conhece do recurso, por não ter ocorrido uma efetiva desaplicação de norma por inconstitucionalidade. Acórdão n.º 269/21, de 29 de abril de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por o recurso de constitucionalidade não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 270/21, de 29 de abril de 2021 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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