TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
878 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 248/21, de 28 de abril de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por extemporaneidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 249/21, de 28 de abril de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 250/21, de 28 de abril de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 251/21, de 28 de abril de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída da interpretação conjugada dos artigos 629.º, n.º 1, e 672.º, n.º 1, alíneas a) e c) , ambos do Código de Processo Civil, segundo a qual a admissibilidade do recurso de revista excecional aí previsto está condicionada à verificação do critério que assenta na relação entre o valor da ação e a alçada do tribunal. Acórdão n.º 252/21, de 29 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 253/21, de 29 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 254/21, de 29 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 255/21, de 29 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 140/21. Acórdão n.º 256/21, de 29 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 257/21, de 29 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 258/21, de 29 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
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