TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
876 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 233/21, de 21 de abril de 2021 (Plenário): Decide, com respeito às contas anuais de 2012, julgar parcialmente procedente o recurso de contraordenação interposto pelo Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) e julgar parcialmente procedente o recurso de contraordenação interposto pelo respetivo responsável financeiro. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 21 de maio de 2021.) Acórdão n.º 234/21, de 21 de abril de 2021 (Plenário): Decide, com respeito às contas anuais de 2012, julgar improcedente o recurso de contraordenação interposto pelo Partido Trabalhista Português (PTP) e julgar improcedente o recurso de contraordenação interposto pela respetiva responsável financeira. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 21 de maio de 2021.) Acórdão n.º 235/21, de 21 de abril de 2021 (Plenário): Decide, com respeito às contas anuais de 2012, julgar improcedente o recurso interposto pelo partido político PNR/Ergue-te e julgar improcedente o recurso interposto pelo respetivo responsável financeiro. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 21 de maio de 2021.) Acórdão n.º 236/21, de 21 de abril de 2021 (Plenário): Decide, com respeito às contas relativas à campanha eleitoral para a Eleição de 2016 do Presidente da República, julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo candidato Henrique José de Sousa Neto, e julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo mandatário financeiro da candidatura. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 21 de maio de 2021.) Acórdão n.º 237/21, de 21 de abril de 2021 (Plenário): Decide, com respeito às contas relativas à cam- panha eleitoral para a Eleição de 2015 dos deputados à Assembleia da República, julgar parcialmente pro- cedentes os recursos interpostos pelo Bloco de Esquerda (BE) e pelo Mandatário Financeiro da campanha, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) proferida em 30 de maio de 2018; julgar prestadas, com as irregularidades que se discriminam, as contas apresentadas pelo BE relativas àquela campanha eleitoral, revogando a decisão recorrida, na parte em que julga prestadas as contas com outras irregularidades; julgar procedentes os recursos de contraordenação interpostos da decisão condenatória pro- ferida em 30 de janeiro de 2019, absolvendo o BE e o mandatário financeiro da campanha eleitoral do BE, da contraordenação que lhes foi imputada. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 21 de maio de 2021.) Acórdão n.º 238/21, de 21 de abril de 2021 (Plenário): Decide, com respeito às contas relativas à campanha eleitoral para a Eleição de 2015 dos deputados à Assembleia da República, julgar improcedentes os recursos interpostos pelo PPD/PSD e pelo respetivo mandatário financeiro e, consequentemente, manter as coimas aplicadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP). (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 21 de maio de 2021.) Acórdão n.º 239/21, de 21 de abril de 2021 (Plenário): Decide, com respeito às contas relativas à campanha eleitoral para a Eleição de 2015 dos deputados à Assembleia da República, julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo partido LIVRE, reduzindo o montante da coima aplicada ao Partido. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 21 de maio de 2021.)
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