TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

874 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 207/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais os artigos 400.º, n.º 1, alínea f ) , e 432.º, n.º 1, alínea b) , do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de serem irrecorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça as decisões dos tribunais da Relação que, sendo proferidas em recurso, tenham aplicado pena de prisão não superior a oito anos. Acórdão n.º 208/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 209/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 210/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recursos, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 211/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido recusada a aplicação de norma por inconstitucionalidade e por não ter sido susci- tada, durante o processo e perante o tribunal recorrido, de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 212/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não se configurar qualquer situação de recusa de aplicação de normas de ato legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei com valor reforçado e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 213/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por ineptidão e por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhe- cimento. Acórdão n.º 214/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 215/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Não admite recurso para o Plenário e pro- move extração de certidão e o envio da mesma aos serviços da Segurança Social. Acórdão n.º 216/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 151/21. Acórdão n.º 217/21, de 15 de abril de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada.

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