TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
873 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2021 não publicados no presente volume Acórdão n.º 196/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que atribui natureza interpretativa à redação que o artigo 153.º da mesma Lei deu à verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo. Acórdão n.º 197/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma incrimi- natória constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal. Acórdão n.º 198/21, de 12 de abril de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 199/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por falta de identificação de normas a apreciar e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 200/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 201/21 e 202/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra decisões de não admissão de recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo proces- sualmente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 203/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 204/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida no artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretado no sentido de que é irrecorrível o acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação que aplique pena privativa da liberdade não superior a cinco anos, concedendo provimento parcial ao recurso interposto pelo arguido de uma decisão proferida pelo tri- bunal de 1.ª instância que aplicara já uma pena privativa da liberdade. Acórdão n.º 205/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 206/21, de 14 de abril de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional o artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, no segmento em que estabe- lece a irrecorribilidade de decisões proferidas em recurso pelos Tribunais da Relação que confirmem decisões condenatórias proferidas em primeira instância e apliquem penas não privativas da liberdade, e que não conheceu de parte do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
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