TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

872 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 184/21, de 6 de abril de 2021 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 89/21. Acórdão n.º 185/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 186/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento; indefere arguição de nulidade da Decisão Sumária n.º 693/20. Acórdão n.º 187/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 188/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 189/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 190/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por falta de iden- tificação de norma a apreciar e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 191/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 192/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por falta de identificação de norma a apreciar e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade Acórdão n.º 193/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não suscitação prévia e adequada da questão de constitucionalidade dirigida ao tribunal que proferiu a decisão recorrida. Acórdão n.º 194/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 195/21, de 8 de abril de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação quanto a custas, por referência ao Acórdão n.º 98/21.

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