TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
871 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2021 não publicados no presente volume Acórdão n.º 168/21, de 19 de março de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 169/21, de 23 de março de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 170/21, de 23 de março de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por falta de identificação da norma a apreciar. Acórdão n.º 173/21, de 24 de março de 2021 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma contida no n.º 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 207/2020, de 31 de julho, emanada do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, que cria um procedimento de validação judicial da quarentena obrigató- ria ou isolamento profilático decretados pela autoridade regional de saúde relativamente a passageiros que desembarquem nos aeroportos nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, provenientes de aeroportos localizados em zonas consideradas pela Organização Mundial da Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2 . Acórdão n.º 177/21, de 6 de abril de 2021 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma que estabelece a possibilidade de aplicar uma sanção disciplinar, no âmbito do processo sumário, sem que esta seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência pelo arguido, extraível do artigo 214.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 2018. Acórdão n.º 179/21, de 6 de abril de 2021 (1.ª Secção): Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), adote a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP-PEV” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer, em todos os círculos eleitorais, na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 2021. (Acórdão publicado em Diário da República, II Série, de 22 de abril de 2021.) Acórdão n.º 180/21, de 6 de abril de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 181/21, de 6 de abril de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 182/21, de 6 de abril de 2021 (1.ª Secção): indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 183/21, de 6 de abril de 2021 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 84/21.
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