TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

868 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 119/21, de 9 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 120/21, de 9 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 122/21, de 9 de fevereiro de 2021 (Plenário): Retifica erro material do Acórdão n.º 756/20. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 23 de fevereiro de 2021.) Acórdão n.º 124/21, de 18 de março de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não identificação da norma cuja aplicação foi recusada e da lei de valor reforçado preten- samente violada por tal recusa. Acórdão n.º 125/21, de 18 de março de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 126/21, de 18 de março de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 127/21, de 18 de março de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 128/21, de 18 de março de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 129/21, de 18 de março de 2021 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recursos, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 130/21, de 18 de março de 2021 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 131/21, de 18 de março de 2021 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 133/21, de 18 de março de 2021 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade.

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