TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

867 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2021 não publicados no presente volume Acórdãos n. os  103/21 e 104/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas e por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os  105/21 e 106/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Indeferem reclamações contra despachos de não admissão dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 107/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 4/21. Acórdão n.º 108/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 6/21. Acórdão n.º 109/21, de 4 de fevereiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 110/21, de 4 de fevereiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 111/21, de 4 de fevereiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conheci- mento. Acórdão n.º 112/21, de 4 de fevereiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 724/20. Acórdão n.º 113/21, de 4 de fevereiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 721/20. Acórdão n.º 114/21, de 4 de fevereiro de 2021 (3.ª Secção): Retifica erro material e indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 19/21. Acórdão n.º 116/21, de 4 de fevereiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 117/21, de 4 de fevereiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 118/21, de 4 de fevereiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere incidentes pós-decisórios de reclamação para o Plenário dirigidos aos Acórdãos n. os  86/20 e 146/20, condena o recorrente como litigante de má-fé e determina o envio de cópia do Acórdão para a Ordem dos Advogados.

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