TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
866 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 86/21, de 3 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 87/21, de 3 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Defere reclamação, revogando o despacho reclamado, julgando admissível o recurso de constitucionalidade interposto. Acórdão n.º 88/21, de 3 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 89/21, de 3 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 91/21 e 92/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 93/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 94/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 95/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 96/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, no sentido de que não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. Acórdão n.º 97/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 98/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por extemporaneidade. Acórdão n.º 99/21, de 4 de fevereiro de 2021 (2.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, os sejam remetidos ao tribunal recorrido.
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