TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

865 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2021 não publicados no presente volume Acórdão n.º 68/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Mantém o decidido no Acórdão n.º 479/20, julgando improcedente incidente pós-decisório. Acórdão n.º 69/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 650/20. Acórdão n.º 73/21, de 1 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 74/21, de 1 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada e por inutilidade. Acórdãos n. os  75/21 e 76/21, de 1 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade e por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por inutilidade. Acórdãos n. os  77/21 e 78/21, de 1 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 79/21, de 1 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 706/20. Acórdão n.º 80/21, de 1 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma do Acórdão n.º 710/20. Acórdão n.º 81/21, de 27 de janeiro de 2021 (Plenário): Decide julgar improcedente recurso de deci- são de aplicação de coima, pela prática de contraordenação nas contas anuais de 2012, ao responsável finan- ceiro do Partido Liberal Democrata (PLD). (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 23 de março de 2021.) Acórdão n.º 82/21, de 3 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 83/21, de 3 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 600/20. Acórdão n.º 84/21, de 3 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 85/21, de 3 de fevereiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=