TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
864 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 46/21 a 50/21 de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Não conhecem dos recursos por falta de identificação de norma a apreciar, apesar de despacho-convite para o efeito. Acórdãos n. os 52/21 a 55/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 56/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com as alterações da Lei n.º 27/2019, de 28 de março, nos termos da qual a reclamação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota. Acórdão n.º 57/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere requerimento do recorrente ques- tionando a validade do despacho para constituição de advogado proferido pela relatora. Acórdão n.º 58/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 59/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 60/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento e por falta de fundamentação da reclamação. Acórdão n.º 61/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que decidiu não conhecer do recurso, por ineptidão. Acórdão n.º 62/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 63/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 64/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 65/21 a 67/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Determinam que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos; determina o arquivamento de requerimentos e documentos em pasta própria.
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