TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
863 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2021 não publicados no presente volume Acórdão n.º 32/21, de 18 de janeiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 33/21, de 18 de janeiro de 2021 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 34/21, de 18 de janeiro de 2021 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 763/20. Acórdão n.º 35/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 36/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 37/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, que incidiu sobre acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 38/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 39/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 40/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 41/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma dos Acórdãos n. os 494/19 e 359/19. Acórdão n.º 42/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 628/20. Acórdão n.º 43/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade dos Acórdãos n. os 579/20 e 767/20. Acórdão n.º 44/21, de 22 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 717/20.
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