TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
862 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 16/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Decide determinar que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 17/21, de 7 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento; revoga decisão reclamada no segmento que condenou o reclamante em custas. Acórdão n.º 18/21, de 7 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 19/21, de 7 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 20/21 a 22/21 e 24/21, de 7 de janeiro de 2021 (3.ª Secção): Não conhecem dos recur- sos por falta de identificação de norma a apreciar, apesar de despacho-convite para o efeito. Acórdão n.º 26/21, de 13 de janeiro de 2021 (Plenário): Retifica lapso do Acórdão n.º 758/20. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 10 de fevereiro de 2021.) Acórdão n.º 27/21, de 15 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Nega provimento a recurso destinado a impugnar a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras que, nos termos do artigo 38.º, n. os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, designou os membros das mesas de voto na eleição para Presidente da República de 2021, por extemporaneidade. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 8 de março de 2021.) Acórdão n.º 28/21, de 15 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Nega provimento a recurso destinado a impugnar a decisão do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã que, nos termos do artigo 38.º, n. os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, designou os membros das mesas de voto na eleição para Presidente da República de 2021, por a decisão não ser imediatamente impugnável e por extemporaneidade. (Acórdão publicado em Diário da República , II Série, de 8 de março de 2021.) Acórdão n.º 29/21, de 15 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 30/21, de 18 de janeiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 31/21, de 18 de janeiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade.
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