TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

861 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2021 não publicados no presente volume Acórdão n.º 1/21, de 5 de janeiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante dos artigos 432.º, n.º 1, alínea b) , e 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a oito anos, quando esse recurso haja sido interposto na parte respeitante a uma eventual inconstitucionalidade verificada no acórdão recorrido. Acórdão n.º 2/21, de 5 de janeiro de 2021 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 3/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os  4/21 e 5/21 de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias não conhe- ceram dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 6/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 7/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 689/20. Acórdãos n. os  8/21 a 10/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Julgam inconstitucional a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram suficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de insolvência e do incidente de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica. Acórdão n.º 11/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por não ter ocorrido uma efetiva desaplicação de norma por inconstitucionalidade. Acórdão n.º 12/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por inu- tilidade. Acórdão n.º 13/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 14/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 15/21, de 6 de janeiro de 2021 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 699/20.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=