TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

847 acórdão n.º 231/21 II – Fundamentação A. Fundamentação de facto 6. Factos provados Com relevo para a decisão mostram-se apurados os seguintes factos: 6.1. O PAN é um Partido Político português, tendo sido constituído em 13 de janeiro de 2011, encon- trando-se registado no Tribunal Constitucional. 6.2. O PAN apresentou, a 31 de maio de 2013, as contas relativas ao ano de 2012. 6.3. Foi remetido pelo Partido referido em 1. ao Tribunal Constitucional ofício, com data de 17 de outubro de 2012, no qual foi identificado como responsável pelas contas do Partido Jorge Manuel Pereira Ribeiro. 6.4. O Partido registou, nas contas anuais de 2012, os seguintes donativos referentes aos seguintes recibos, que foram entregues ao Partido para a conta bancária geral do Partido, do Banco BPI (Conta n.º 7-4621927-000-001), e não para conta específica de donativos: 6.4. 1 Recibo 21, no valor de € 80 (fevereiro). 6.4. 2 Transferência recebida do BES, a 13 de março, por ordem de Maria Amélia Batista Pinheiro, no valor de € 30. 6.4.3. Recibo 79 – € 5 (abril). 6.4.4. Recibo 48 – € 15 (abril). 6.4.5. Recibo 66 – € 66 (abril). 6.4.6. Recibo 98 – € 60 (maio). 6.4.7. Recibo 101 – € 20 (maio). 6.4.8. Recibo 112 – € 5 (maio). 6.4.9. Recibo 124 – € 5 (maio). 6.4.10. Depósito em numerário no valor de € 45, a 6 de junho. 6.4.11. Transferência recebida da CGD, a 6 de junho, por ordem de Dinarte Manuel Andrade, no valor de € 5,00. 6.4.12. Transferência recebida de Joana Pinho, a 28 de junho, no valor de € 7,50 ( € 12,50 no total, sendo que € 5 correspondem a quot a). 6.4.13. Depósito em numerário no valor de € 60, a 6 de julho. 6.5. O PAN rasurou o número de identificação fiscal e a menção original a Maria de Deus Chaves nos documentos de suporte respeitantes a despesas com bilhetes de comboio no valor de € 88, registadas nas contas apresentadas, substituindo-a pela denominação e número de identificação fiscal do Partido. 6.6. O Partido integrou nas suas contas anuais de 2012 a subvenção recebida da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no montante de € 100 554,63, destinada ao Grupo Parlamentar do PAN na mesma Assembleia Legislativa.

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