TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 115/21, de 4 de fevereiro de 2021 – Não julga inconstitucional a interpretação extraída do n.º 3 do artigo 13.° da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, segundo a qual, para os efeitos ali previstos, encontram-se na circunstância a que alude a alínea d) do n.º 4 do artigo 51.° da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação dada por aquela Lei, os imóveis em que funcio- na um estabelecimento comercial de efetivo interesse histórico cujo pedido de reconhecimento como tal, tendo sido apresentado antes do termo do contrato de arrendamento em vigor, apenas vem a ser deferido pelo município depois dessa data por facto não imputável ao arrendatário. 381 Acórdão n.º 121/21, de 9 de fevereiro de 2021 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 17.º, 53.º, n.º 2, alínea b) , e 269.°, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, segundo a qual está subtraída ao Juiz de Instrução Criminal a competência para conhecer das invalidades processuais dos atos de constituição de arguido e aplicação de Termo de Identi- dade e Residência, praticados pelo Ministério Público; não conhece do objeto do recurso quanto a uma das questões de inconstitucionalidade colocadas por um dos recorrentes. 447 Acórdão n.º 145/21, de 19 de março de 2021 – Não julga inconstitucional a norma prevista no artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal, na interpretação segundo a qual, em caso de conde- nação pela prática do crime de desobediência a que alude a alínea c) do respetivo n.º 1, não é permitido restringir a proibição de condução a uma determinada categoria de veículos moto- rizados, ou excluir dessa proibição a condução da categoria de veículos utilizada pelo arguido no exercício da sua atividade profissional de motorista. 495 Acórdão n.º 147/21, de 19 de março de 2021 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 6, alínea a) , do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, no sentido de que o juiz de instrução criminal determina a destruição imediata dos suportes técnicos e relatórios manifestamente estranhos ao processo, que digam respeito a conversações em que não intervenham pessoas referidas no n.º 4 do artigo 187.º do mesmo diploma, sem que antes o arguido deles tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre a sua relevância. 513 Acórdão n.º 161/21, de 19 de fevereiro de 2021 – Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação dos artigos 400.º, n.º 1, alínea e) , e 432.º, n.º 1, alínea b) , ambos do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, no sentido de que é irrecorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão proferido, em recurso, pela Relação, que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em primeira instância, condena o arguido em pena de prisão suspensa na sua execução, condicionada ao cumprimen- to de deveres, regras de conduta ou outras obrigações; não conhece do recurso interposto por um dos recorrentes. 527 Acórdão n.º 163/21, de 19 de março de 2021 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 432.º, n.º 1, alínea a) , do Código de Processo Penal, no sentido de que não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão da Relação que decide o inci- dente de levantamento do sigilo profissional previsto no artigo 135.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. 553

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