TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
7 ÍNDICE GERAL 3 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 239 Acórdão n.º 23/21, de 7 de janeiro de 2021 – Não julga inconstitucional o artigo 2.°, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de outubro; não toma conhecimento do objeto do presente recurso, na parte que se refere aos artigos 84.°, 85.°, 86.° e 87.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro. 241 Acórdão n.º 45/21, de 22 de janeiro de 2021 – Decide, nos termos do artigo 78.º, n.º 5, da Lei do Tribunal Constitucional, fixar ao presente recurso de constitucionalidade efeito mera- mente devolutivo. 253 Acórdão n.º 51/21, de 22 de janeiro de 2021 – Não julga inconstitucional a norma inter- pretativamente extraível do artigo 2.° da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro (na redação original) e artigos 35.°, n.º 1, e 101.°, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, na redação resultante da republicação pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril, e das alterações introduzidas ao artigo 35.° pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de julho), ao estabelecer que, em sede de arbitragem necessária instau- rada ao abrigo da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, a parte não se pode defender, por exceção, mediante invocação da invalidade de patente, com meros efeitos inter partes . 257 Acórdão n.º 72/21, de 27 de janeiro de 2021 – Não julga inconstitucional a norma incriminató- ria constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal (lenocínio); revoga o Acórdão n.º 134/20. 293 Acórdão n.º 90/21, de 3 de fevereiro de 2021 – Decide, nos termos do artigo 78.º, n.º 5, da Lei do Tribunal Constitucional, fixar ao presente recurso de constitucionalidade efeito mera- mente devolutivo. 323 Acórdão n.º 100/21, de 4 de fevereiro de 2021 – Julga inconstitucional a norma resultante da conjugação dos artigos 400.º, n.º 1, alínea e) , e 432.°, n.º 1, alínea b) , ambos do Código de Pro- cesso Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, de acórdãos proferi- dos em recurso, pelas Relações, que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condenem o arguido em pena de prisão não superior a cinco anos, suspensa na sua execução. 327 Acórdão n.º 101/21, de 4 de fevereiro de 2021 – Julga inconstitucional a norma do artigo 135.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que atribui natureza interpretativa à nova redação dada ao n.º 6 do artigo 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) pelo artigo 133.º daquela mesma Lei. 345 Acórdão n.º 102/21, de 4 de fevereiro de 2021 – Julga inconstitucional a norma resultante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, de acórdãos proferidos em recurso, pelas Relações, que, revertendo decisão absolutória (parcial) proferida pela 1.ª instân- cia, condenem o arguido em pena (unitária) de suspensão de execução da prisão. 359
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