TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

696 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL principais igualmente detentores de tal habilitação, admitidos a concorrer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Estatuto; e, em consequência, b) Negar provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 13 de maio de 2021. – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Assunção Raimundo – Pedro Machete. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 2 de junho de 2021. 2 – Acórdão retificado pelo Acórdão n.º 294/21. 3 – Os Acórdãos n. os 44/84, 371/89 e 157/92 estão publicados em Acórdãos, 3.º, 13.º, Tomo II e 21.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 355/99, 683/99 e 232/03 estão publicados em Acórdãos, 44.º, 45.º e 56.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. os 405/03 e 562/03 estão publicados em Acórdãos, 57.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 646/04, 323/05, 105/06 e 491/08 estão publicados em Acórdãos, 60.º, 62.º, 64.º e 73.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 188/09, 12/12 e 239/13 estão publicados em Acórdãos, 74.º, 83.º e 87.º Vols., respetivamente.

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