TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021
641 acórdão n.º 176/21 à defesa da não revelação dessas informações a terceiros, o mesmo é dizer, da defesa dos direitos fundamentais à respetiva reserva. A contraprova de que assim é resulta da circunstância de o problema da defesa dos direitos fundamentais em causa só se colocar se e na medida em que inexista autorização dos interessados transmitida à CMVM referente à aludida revelação (cfr. o artigo 354.º, n.º 2, do Código dos Valores Mobiliários). Por isso, impedir que esta última entidade possa agir contra uma decisão judicial na defesa dos direitos daqueles que, com base na lei, lhe confiaram informações relativas à reserva da sua vida privada, tem como consequência que tais direitos possam ficar desprotegidos – tanto mais que nada garante que os titulares dos direitos em causa sejam informados da revelação dos seus segredos a terceiros – ou, ao menos, gozem de um nível de proteção inferior ao garantido pela jurisprudência dos Acórdãos n. os 40/08, 44/08 e 197/09 (pos- teriormente reiterada por diversas vezes, como, por exemplo, no Acórdão n.º 151/15 – vide o n.º 2 da sua fundamentação). – P edro Machete. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 19 de maio de 2021. 2 – Os Acórdãos n. os 7/87, 287/90, 278/95, 604/98 e 602/05 estão publicados em Acórdãos, 9.º, 17.º, 31.º, 41.º e 63.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 42/07, 442/07, 339/11, 328/12 e 396/14 estão publicados em Acórdãos, 67.º, 69.º, 81.º, 84.º e 90.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 151/15 e 204/15 estão publicados em Acórdãos , 92.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 127/16 e 401/17 estão publicados em Acórdãos, 95.º e 99.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 652/17 e 812/17 estão publicados em Acórdãos, 100.º Vol.. 7 – Os Acórdãos n. os 675/18, 687/19, 174/20 e 740/20 estão publicados em Acórdãos, 103.º, 106.º, 107.º e 109.º Vols., respetivamente. 8 – Ver, neste Volume , o Acórdão n.º 70/21.
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