TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 110.º Volume \ 2021

551 acórdão n.º 161/21 Pedro Machete , aposta no Acórdão n.º 31/20 – , reserve a intervenção do tribunal supremo aos casos de maior merecimento penal, aferidos em função da intensidade acrescida da necessidade de proteção de bens jurídicos com respaldo constitucional que vai pressuposta na reação punitiva a partir de um certo limite. No mesmo sentido, afastando a pretendida censura constitucional do sentido normativo em exame, face ao direito ao recurso consagrado no n.º 1 do artigo 32.º da Constituição, pronunciaram-se, no período recente (posterior à prolação do Acórdão n.º 31/20), os Acórdãos n. os 234/20, 362/20 e 369/20, todos da 1.ª Secção. III - Decisão Pelo exposto, decide-se: a) Não conhecer do recurso interposto pelo arguido/recorrente A.; b) Não julgar inconstitucional a norma, extraída da conjugação dos artigos 400.º, n.º 1, alínea e) , e 432.º, n.º 1, alínea b) , ambos do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, no sentido de que é irrecorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão proferido, em recurso, pela relação, que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em primeira instância, condena o arguido em pena de prisão suspensa na sua execução, condicionada ao cumprimento de deveres, regras de conduta ou outras obrigações; e, em consequência, c) Julgar improcedentes os recursos apresentados pelo arguido/recorrente B. e pelo arguido/recorrente C.; d) Pelo decaimento, condenar os recorrentes B. e C. nas custas, que se fixam, em 25 unidades de conta para cada um, tendo em atenção a dimensão e complexidade dos respetivos impulsos (artigos 6.º, n.º 1 e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro). Notifique. O Relator atesta o voto de conformidade da Sr.ª Conselheira Assunção Raimundo , que participou por videoconferência. Vota vencida a Senhora Conselheira Mariana Canotilho , com declaração. - Fernando Vaz Ventura. Lisboa, 19 de março de 2021. – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Pedro Machete. DECLARAÇÃO DE VOTO Vencida, por me rever na decisão e fundamentação dos Acórdãos n. os 31/20, 100/21 e 102/21. - Mariana Canotilho. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 49/03, 353/10, 412/15, 429/16 e 595/18 estão publicados em Acórdãos, 55.º, 79.º, 94.º, 96.º e 103.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 31/20 e 234/20 estão publicados em Acórdãos, 107.º Vol.. 3 – O Acórdão n.º 362/20 está publicado em Acórdãos, 108.º Vol.. 4 – Ver, neste Volume , os Acórdãos n. os 100/21 e 102/21.

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